Divórcio Consensual: O Guia Absolutamente Completo

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Você sabia que o divórcio consensual, também conhecido como “amigável”, é a forma mais rápida, barata e simples de separação?

Então, se você está pensando em se divorciar dessa maneira, parabéns, pois terá um caminho muito mais fácil para virar essa página em sua vida.

Como recebo muitas perguntas dos meus clientes sobre o divórcio consensual, fiz o guia completo a fim de sanar as dúvidas num só lugar.

Continue comigo até o final desta leitura para saber sobre…

Como Fazer o Divórcio Consensual?

Pode ser feito de duas formas:

  • Processo Judicial (quando envolve filhos menores de idade ou incapazes)
  • Via Extrajudicial (quando não há filhos ou eles já são maiores de idade)

Via Judicial (com filhos menores)

Se esse for o seu caso, você vai precisar de um processo na justiça, mesmo que haja o consenso entre você e seu cônjuge.

Isso porque o Ministério Público precisa observar se o acordo formulado está protegendo os direitos das crianças.

E essa supervisão só é possível de ser feita através de um processo.

Mas não se desanime…

Por mais que haja a obrigatoriedade de um processo, ele tende a ser rápido, barato e simples, visto que o ingrediente principal de um divórcio fácil está presente: o consenso.

Quando eu digo que esse procedimento é barato, é por conta da possibilidade de contratação de apenas um advogado.

Assim, você e seu cônjuge poderão dividir as despesas processuais e os honorários do profissional.

E caso não tenha condições de contratar um advogado particular, não se preocupe.

Você pode buscar a assessoria de um profissional nos seguintes lugares:

  • Defensoria Pública da sua cidade;
  • Faculdades de direito que prestam esse serviço.

Por fim, caso queira mais informações sobre o divórcio com filhos menores, preparei um conteúdo só sobre esse tema. Clique no link para ler.


Via Extrajudicial/Cartório (sem filhos ou maiores de idade)

Se você não tem filhos ou eles já são maiores de idade, a melhor opção será fazer de forma extrajudicial, ou seja, num cartório.

Mas evidente que todas as questões precisam estar acordadas, são elas:

  • Partilha de bens;
  • Modalidade da guarda
  • Valor de pensão alimentícia
  • Visitas
  • Uso de sobrenome

Essa é a forma de separação mais simples que existe.

Pra você ter ideia, todo o procedimento pode ser feito em menos de uma semana.

Contudo, a presença de um advogado para instruir as partes e fazer a assinatura do divórcio também é obrigatória.

E aqui também um advogado assessorando os dois já é suficiente.

Se precisar de mais informações sobre o divórcio extrajudicial, escrevi um artigo inteiro sobre isso, basta clicar aqui: Divórcio no cartório – O guia completo


Quanto custa um divórcio consensual?

quanto custa um divórcio consensual

Essa modalidade envolve as seguintes taxas:

  • Honorários do advogado;
  • Impostos que incidem sobre a transmissão de bens (apenas se houver patrimônio envolvido).
  • Custas judiciais ou cartorárias.

Mas não se assuste…

Como eu já mencionei nesse artigo, o divórcio amigável é muito mais barato que outras formas de separação.

E com relação ao preço final, ele é determinado pelos seguintes fatores:

  • Se será judicial ou não
  • O valor do patrimônio envolvido.
  • A complexidade da causa.

Mas seria antiético eu cravar um número aqui pra você, pois há casos e casos.

De qualquer forma você pode ter uma estimativa dos honorários advocatícios consultando a tabela da OAB do seu estado.

Essa tabela é muito fácil de ser encontrada, basta você procurar no google por: “Tabela da OAB atualizada”.

Vou deixar o link da OAB Paraná caso queira conferir. (clique aqui e procure pela modalidade de divórcio consensual judicial/extrajudicial).

Mas atenção: O valor que você encontrará é só um parâmetro, os profissionais são livres para precificarem de acordo com a complexidade da causa, expertise do advogado, deslocamento, entre outros fatores.

E caso você não tenha condições de contratar um advogado particular, fique tranquilo.

Procure pela Defensoria Pública ou Faculdades de Direito da sua cidade, pois elas prestam esse serviço de forma gratuita.


Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Quanto tempo demora um divórcio

De todas as formas de divórcio, a consensual é a mais rápida.

Mas o tempo para sair o divórcio via judicial é diferente do extrajudicial, saiba mais a seguir:


Tempo do divórcio consensual judicial

Em torno de 3 meses para o juiz homologar (autorizar) o termo de acordo.

Mas se pensarmos em tempo para a justiça brasileira, 3 meses é muito pouco.

Para você ter ideia, há casos de divórcios litigiosos que demoram de 3 a 5 anos se forem para as instâncias recursais.

Bem mais tempo, não?

E também destaco que 3 meses é uma média.

Caso a separação seja feita numa comarca onde não há muita demanda, poderá ser resolvida em menos tempo ainda.

E o contrário também é verdadeiro…

Pode demorar um pouco mais se a demanda da comarca for alta.


Extrajudicial (feito no cartório)

Essa é a forma mais rápida de todas.

A modalidade extrajudicial permite que, na maior parte dos casos, o divórcio seja resolvido em menos de uma semana.

Normalmente os cartórios são muito ágeis para fazerem a separação, trata-se de um procedimento bem simples mesmo.

Mas antes de ingressar com o procedimento no cartório, o advogado vai precisar de alguns dias para reunir toda a documentação.


O que é preciso resolver no divórcio consensual? (partilha de bens, pensão, guarda)

Para fazer o divórcio consensual, você e seu cônjuge precisam concordar com todas as questões abaixo:

  • Partilha de bens;
  • Valor de pensão alimentícia;
  • Uso de sobrenome;
  • Modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral);
  • Visitas (convivência).

Continue lendo para saber os detalhes de cada uma delas.


Partilha de bens

Como estamos tratando de divórcio amigável, o casal decide de maneira livre como será feita a divisão dos bens.

E quando eu falo livre, é livre mesmo, ao ponto de um dos envolvidos abrir mão de todo o patrimônio em favor do outro.

Porém, jamais recomendo isso aos meus clientes.

Sugiro que você faça a partilha de acordo com o seu regime de casamento, ou pelo menos muito perto disso.

Eu faço essa observação, porque sei de casos em que um do casal deixa tudo para o outro só para se livrar logo da situação, mas depois de um tempo, quando os ânimos já estão mais calmos, se arrepende.

E aí não adianta chorar sobre o leite derramado.

Portanto, verifique na sua certidão de casamento o regime de bens que você se casou e faça uma divisão muito próxima do que ele estipula.

E caso queira mais informações sobre divisão de patrimônio, clique aqui para entrar no guia completo do divórcio e procure pelo tópico “partilha de bens”.


Pensão alimentícia

Antes de mais nada, esqueça o mito dos 30%.

É muito comum as pessoas acharem que a pensão alimentícia deve ser estipulada em 30% do salário de quem paga.

Porém, por mais que esse valor seja fixado em vários casos, não é uma regra.

Para chegar numa quantia justa, recomendo que você e seu cônjuge analisem 2 fatores:

  1. A possibilidade financeira de quem paga;
  2. A necessidade da criança.

Essa análise te ajuda a chegar num resultado que não onera o pagador, e que ao mesmo tempo atende as necessidades das crianças.

Mas atenção: Estipule um valor que realmente supra as demandas dos menores.

Se for um valor muito baixo, o qual gire em torno de 5~15% do salário, O MP questionará o porquê dessa quantia pequena.

E caso ele entenda ser insuficiente, se manifestará contra, na intenção de proteger os interesses dos filhos.

Pensão alimentícia não é apenas alimentos (a gente não quer só comida)

É natural associar o termo “pensão alimentícia” com alimentos. 

Porém, não se trata apenas disso.

A pensão alimentícia também serve suprir outras necessidades da criança, como:

  • Vestuário
  • Escolaridade
  • Cuidados com a saúde.
  • Lazer
  • Habitação

Então, estipule um valor que atenda a todas essas questões.


Uso de sobrenome

Com relação ao uso do sobrenome não há muito segredo.

Por se tratar de divórcio consensual, você e seu cônjuge decidem livremente se continuarão com o nome de casado, ou se voltarão a usar o nome de solteiro.


Modalidade de guarda

Primeiramente, é importante você saber que guarda não é apenas moradia.

Ela está muito mais relacionada com o poder de gestão sobre as crianças.

Explico…

Se for caso de guarda compartilhada, ambos os pais decidem sobre questões fundamentais na vida dos filhos, por exemplo:

  • Qual religião vão seguir;
  • A escola que vão estudar;
  • O tratamento de saúde que será adotado.
  • Se os menores podem fazer uma viagem internacional ou não.

É como se cada genitor tivesse 50% de influência nas decisões mais importantes.

A guarda unilateral, por sua vez, permite que essas decisões sejam feitas apenas por quem está exercendo-a.

E agora você deve estar pensando: “Tá, mas como fica a questão da moradia do filho?”

O famoso: “quero que meu filho more comigo”.

Aí estamos diante da figura do guardião, que é o pai ou a mãe com quem a criança reside.

Então, quando for decidir as questões do seu divórcio consensual, decida esses dois pontos: 

  1. Guarda compartilhada ou unilateral (poder de decisão sobre a vida dos filhos);
  2. Quem será o guardião (com quem a criança vai morar).

Guarda unilateral impede a visita do outro?

Não.

Guarda não tem nada a ver com visitas.

É perfeitamente possível que a mãe tenha a guarda unilateral do filho por exemplo, e o pai faça as suas visitas normalmente.

Na verdade, impedir o outro de visitar seu filho é algo extremo no direito e só acontece quando há um motivo muito sério.


Visitas (convivência)

Antes de mais nada, é importante destacar que o termo visitas está ultrapassado no direito.

O termo mais adequado é “convivência”.

Afinal, quem visita as crianças são os tios, primos, avós.

Pai e mãe convivem com seus filhos.

Feita essa consideração, sugiro que você preze por um acordo que privilegia a convivência de ambos os pais.

Podem optar por convivência (visitas) livres, finais de semanas alternados, ou adaptarem os melhores dias de acordo com a rotina de vocês.

O que você não pode fazer é um acordo que exclua o pai ou a mãe de visitas, ou ainda estipula-las com longos espaços de tempo, como por exemplo, 1 vez por mês.

Se você fizer algo nesse sentido, o juiz vai convocar uma audiência para saber o motivo.

Importante: existem inúmeras pesquisas afirmando que as crianças crescem de uma maneira mais saudável quando convivem com ambos os pais.

Destaco isso porque há vários casos em que um dos genitores tenta de toda forma privar o convívio do outro com o filho.

Isso é grave e pode gerar sérios danos aos menores.

Mas como eu sei que você é uma pessoa que busca informação, não fará algo parecido.

Também recomendo aos meus clientes que definam com quem os filhos vão passar as datas comemorativas. São elas:

  • Natal e ano novo.
  • Férias escolares.
  • Aniversários.
  • Feriados mais importantes do ano.

Enfim, quanto mais detalhada for a sua minuta de divórcio, menos dor de cabeça você terá lá na frente, visto que todos os termos já foram acordados.

Portanto, peça para seu advogado incluir na petição todas essas questões.


Quais documentos são necessários?

Para dar entrada no divórcio consensual, os seguintes documentos são necessários:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos referentes aos bens do casal (carnê de IPTU), extrato da conta bancária, documento do carro, escritura pública dos imóveis);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (caso haja a necessidade de pedir justiça gratuita);
  • Lista de despesa dos filhos (se houver);

Esses são os principais documentos, mas a documentação varia de caso para caso.

Por exemplo, se houver cotas societárias para partilhar, o seu advogado pode pedir documentos relacionados à essa sociedade.

Assim, é recomendado que você contrate um profissional de confiança, visto que a falta de algum documento pode atrasar o seu divórcio consensual.


Apenas um advogado pode fazer?

apenas um advogado atuando no divórcio

Sim, tanto na modalidade judicial, como na modalidade extrajudicial.

Inclusive, é assim que a maioria dos divórcios consensuais são feitos no brasil, uma vez que o procedimento fica mais barato.

Mas apesar do benefício econômico, vou te dar um conselho de amigo…

É essencial que as duas pessoas confiem 100% no advogado.

Eu digo isso porque numa separação, um do casal busca ajuda profissional primeiro, e só depois o outro é apresentado ao defensor.

E isso pode gerar uma sensação de que se está concordando com os termos do advogado do outro.

Portanto, se você for contratar apenas um advogado para fazer a sua separação, fique se ele está agindo da seguinte forma:

  • Imparcialidade (está ali para defender o direito dos dois);
  • Não influenciar em decisões que beneficiem apenas um dos lados;
  • Assessoria igual a ambos

Enfim, essa é a única ressalva que faço, pois a lei brasileira permite que o divórcio consensual aconteça com apenas um advogado.

E caso você queira uma segurança extra na sua separação, pense na possibilidade de cada um contratar o seu próprio advogado.


Por que contratar um advogado especialista te livrará de uma dor de cabeça

Conheço várias pessoas que deixaram de contratar um advogado especialista para fazer o seu divórcio e se arrependeram.

No final, elas me diziam: “se eu pudesse voltar no tempo…”

Para ficar fácil de entender o porquê desse arrependimento, imagine que você está com um problema sério no olho e precisa de uma cirurgia.

Você faz esse procedimento cirúrgico com um médico expert em visão, ou com um médico generalista que pega todos os casos? 

Fácil de responder, não?

Com a advocacia é a mesma coisa.

Divórcios são casos jurídicos seríssimos e podem ser comparados com uma cirurgia.

Isso porque as separações envolvem emoções, sentimentos, e laços familiares muito fortes.

E o especialista em divórcio possui técnicas que advogados de outras áreas não têm.

Como por exemplo: 

  • Comunicação não violenta;
  • Técnicas de negociação de Harvard;
  • Teoria do conflito.

Observe como são ferramentas oriundas da psicologia e sociologia.

Afinal, o conhecimento para manejar conflitos familiares não estão só nos livros de direito.

Percebe como o especialista em divórcio tem maior repertório para lidar com questões de família?

Isso proporciona segurança e um final satisfatório para todos.

Então, por mais que o seu caso seja consensual, procure um expert.

Pois até mesmo casos consensuais são como uma panela de pressão, se não forem bem conduzidos, explodem.


3 vantagens que só o divórcio consensual oferece

Costumo dizer que o divórcio amigável é sempre o melhor caminho para quem está se separando.

Isso porque o principal fator de um divórcio tranquilo está presente: o consenso

Quem opta pela consensualidade têm vantagens que quem se separa pela briga não tem.

Por exemplo:

  • Economia de dinheiro;
  • Velocidade;
  • Menos stress.

Continue lendo para descobrir mais sobre essas vantagens

Começando pela mais interessante: poupar dinheiro.


Divórcio Consensual é dinheiro no bolso

O divórcio consensual é mais barato, porque apenas um advogado pode atuar no caso.

E essa regra vale para as duas modalidades: judicial ou extrajudicial (no cartório).

Então, em vez de cada cônjuge gastar com seu próprio advogado, eles podem contratar um profissional e pagar uma única vez.

E além de poupar dinheiro, outras importantes economias acontecem quando o divórcio consensual é escolhido, confira abaixo.


Economia de tempo

Quem escolhe o consenso na hora do divórcio termina seu procedimento mais rápido.

Afinal, todos os termos da separação já foram previamente acordados pelos próprios envolvidos, de modo que as etapas burocráticas de um processo judicial litigioso são puladas, como:

  • Produção de provas;
  • Audiências;
  • Interposição de recursos.

Atenção: se você não tiver filhos menores, poderá fazer seu divórcio no cartório, o que deixará ele mais rápido ainda, de forma que sua separação poderá ser resolvida em menos de uma semana.

Se esse for seu caso e quiser mais informações, saiba sobre divórcio no cartório em nosso guia completo.


Menos Stress

Depois de entender que o divórcio amigável é mais rápido e barato, fica fácil de entender porquê ele é menos estressante.

Quando os envolvidos entram em consenso, tudo fica mais simples, pois se evita o confronto de um divórcio litigioso.

Importante: optar pelo diálogo não é a mesma coisa que se tornar amigo do seu ex, mas sim conseguir conviver com os termos estipulados, e isso já é uma grande vitória.

Todos ganham com o consenso, especialmente os filhos, os quais crescem num ambiente onde seus pais conseguem dialogar sobre o que é melhor para eles.

Conclusão

Parabéns por se dedicar e ler esse conteúdo até o fim.

Agora você está por dentro de tudo que envolve o divórcio consensual.

Nessa leitura você descobriu que o divórcio consensual é a melhor forma de fazer a separação, pois o consenso é o elemento chave de um divórcio rápido, barato e com baixo custo emocional.

Também aprendeu porque um advogado em direito de família proporciona muito mais segurança numa separação.

Enfim, agora que conheceu esse texto, pode visitá-lo quantas vezes forem necessárias para sanar as suas dúvidas.

E se precisar de um atendimento personalizado para o seu caso, basta clicar no botão abaixo que será um prazer te conhecer.

Hoje vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima!

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Escrito por: Gabriel Padilha de Ramos

OAB/PR 100.340
Sócio fundador do Padilha de Ramos Advocacia.
Advogado Colaborativo capacitado pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas).
Gabriel adora conhecer novas cafeterias pela cidade escutando suas músicas favoritas.
“Minha missão é ajudar as pessoas a resolverem suas questões familiares de forma justa e humanizada.”

Gabriel Padilha de Ramos

Gabriel Padilha de Ramos é advogado de divórcio em Curitiba, mas atende todo o Brasil. Especialista em direito de família e há mais de 5 anos estuda os métodos adequados de solução de conflito, como a mediação e o divórcio colaborativo.